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Trabalhista

A síndrome de burnout é doença ocupacional

SK Advogados 22 de jun. de 2024 1 min de leitura

A síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional se equipara a acidente de trabalho, por estar intrinsecamente ligada ao ambiente de trabalho.

É importante salientar que um ambiente de trabalho onde há excesso de trabalho, desordem, relações tensas e falta de recursos estruturais, pode gerar no empregado sintomas emocionais negativos.

Cabe ao empregador a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho salubre e digno com base em princípios fundamentais e sociais. A principal causa da doença é o excesso de trabalho e cobrança excessiva.

Estabelecido o nexo causal entre a síndrome e a atividade desempenhada pelo trabalhador, surge para o empregador a responsabilidade de reparar danos.

Segue algumas decisões positivas:

• Processo nº 0010281-77.2016.5.15.0077. 3ª câmara manda indenizar trabalhador acometido por síndrome de burnout em razão de assédio moral no ambiente de trabalho. No entanto, sendo comprovado a síndrome de burnout o trabalhador deverá buscar seus direitos, em razão dos danos sofridos e sequelas permantes.

Os profissionais mais afetados são os da saúde, que trabalham com metas, trabalhadores de telefonia e marketing, professores e etc.