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Trabalhista

Bancário e a doença ocupacional

SK Advogados 22 de jun. de 2024 1 min de leitura

Atualizado: 28 de jun. de 2024

A doença ocupacional desencadeada no curso do contrato de trabalho, havendo nexo causal entre as tarefas desenvolvidas e a enfermidade adquirida se equipara a acidente de trabalho e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego.

A síndrome do manguito rotator acomete aquele trabalhador que realiza atividades que exigem ação contínua e repetitiva dos ombros.

Esta síndrome é comum em profissões com trabalhos manuais e repetitivos como o caso dos bancários. Em razão disso é reconhecida pela jurisprudência como doença ocupacional.

A discopatia degenerativa da coluna lombar, igualmente, sendo condizente com a atividade desenvolvida ao longo da carreira profissional do bancário, é equiparada a doença ocupacional.

Há também as lesões por esforço repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionadas ao trabalho, tais como: ler/dort.